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O fonoaudiólogo consegue adaptar um novo aparelho auditivo sem uma consulta presencial?

O Conselho Federal de Fonoaudiologia recomendou em caráter emergencial, devido a Covid-19, as consultas fonoaudiológicas à distância, a chamada telefonoaudiologia. A recomendação do CFFa nº 20 reforça que o fonoaudiólogo que prestar o telemonitoramento e teleconsulta deve garantir a equivalência ao atendimento presencial:

“Art. 2º O fonoaudiólogo que prestar Telefonoaudiologia deve garantir a equivalência aos serviços prestados presencialmente, sendo obedecidos o Código de Ética da Fonoaudiologia, assim como outros dispositivos que regem as boas práticas de sua área de atuação.”

O que isso significa?
Significa que os atendimentos à distância deverão ser realizados em condições de igualdade em relação à qualidade do atendimento presencial, baseados em evidências científicas, com práticas alinhadas ao Código de Ética da Fonoaudiologia e às outras regulamentações da área de atuação. Os fonoaudiólogos que atuam na especialidade de Audiologia e com Reabilitação Auditiva devem seguir estas orientações em seus atendimentos presenciais ou à distância.

Nesse artigo o eauriz alerta para os procedimentos que os fonoaudiólogos realizam presencialmente em uma adaptação de novos aparelhos auditivos e que não conseguem garantir a equivalência à distância. Ou seja, procedimentos que no formato de teleconsulta ficam impossibilitados de serem realizados e que se não forem realizados junto aos pacientes comprometem a boa adaptação com um novo aparelho auditivo.
Veja abaixo avaliações e questões que os fonoaudiólogos precisam investigar no atendimento presencial para indicação de um novo modelo de aparelho auditivo e sua primeira adaptação:

Meatoscopia: é a avaliação do canal auditivo externo. Sempre realizada antes de exames auditivos, como a audiometria, e imprescindível para a escolha e adaptação de um novo aparelho auditivo. Uma boa adaptação física do aparelho auditivo é essencial, pois é ela que permitirá que o som amplificado seja direcionado adequadamente para o ouvido.
A avaliação física do ouvido fornece informações para o fonoaudiólogo responder questões como:

Há alguma alteração dentro do canal auditivo externo? Há obstrução no canal auditivo?
Não há como o paciente saber em casa se está com o ouvido obstruído por cerúmen (“cera” do ouvido), por exemplo.

Qual o tamanho do canal auditivo?
Avaliar as características da anatomia do canal auditivo externo é essencial para que o fonoaudiólogo indique o modelo de aparelho auditivo mais adequado ao usuário.

As borrachinhas de silicone (oliva, domo, sonda), utilizadas em aparelhos auditivos que à princípio não necessitam de molde, possuem diversos formatos e tamanhos. A escolha do tipo de oliva e tamanho depende da avaliação do fonoaudiólogo. São muitos os casos em que é preciso buscar soluções personalizadas, como a moldagem sob medida, mesmo para modelos de aparelhos auditivos com receptor no canal e adaptação aberta, por exemplo. Em teleconsulta não há como o fonoaudiólogo avaliar a necessidade de confecção de molde sob medida ou realizar a impressão do molde.

Quais as características do cerúmen produzido pelo ouvido do paciente?
Características como quantidade, consistência de cerúmen que cada ouvido produz podem ser decisivas na escolha do tipo de aparelho ideal para cada caso. Cerúmen líquido, por exemplo, pode ser uma contra indicação para aparelhos auditivos com receptor no canal. O cerúmen de consistência líquida pode frequentemente entrar no receptor e queimar a peça, levando ao aumento de custos e à necessidade de assistência constante.

Qual o tamanho do pavilhão da orelha?
Tubinhos e receptores externos possuem formatos e tamanhos variados para que sejam escolhidos pelo fonoaudiólogo de acordo com a anatomia individual do paciente. Mais uma vez, é super importante que o aparelho auditivo fique bem adaptado fisicamente na orelha para o som seja direcionado adequadamente até o ouvido interno.

Veja outras questões que necessitam da avaliação presencial e olhar clínico do fonoaudiólogo responsável pela escolha do modelo e adaptação de um novo aparelho auditivo:

Quais são limiares auditivos?
Limiares auditivos é o que os fonoaudiólogos investigam durante a audiometria tonal, avaliando qual a menor intensidade em que a pessoa é capaz ouvir tons puros, emitidos em determinadas frequências, por via área (fone de orelha) e via óssea (vibrador ósseo). O Conselho Federal de Fonoaudiologia dispõe na resolução nº 443, entre outras coisas, que:

“Art. 2º Cabe ao fonoaudiólogo que atua em representações e centros auditivos, que visam o comércio de aparelho de amplificação sonora individual, a verificação dos limiares auditivos com o objetivo de indicar, selecionar e adaptar os mesmos.”

A verificação dos limiares auditivos na adaptação de um novo aparelho auditivo é importante pois são vários os fatores que podem modificar a perda auditiva de um dia para outro (exposição à ruído, medicamentos tóxicos ao ouvido, perdas progressivas).

O paciente que deseja um aparelho auditivo pequeno consegue manuseá-lo?
Na seleção do modelo de aparelho auditivo o fonoaudiólogo deve avaliar como é a destreza manual do paciente. É preciso observar se o paciente consegue encaixá-lo na orelha, trocar pilha, realizar os procedimentos de limpeza. Muitas pessoas que estão buscando utilizar aparelho auditivo pela primeira vez desejam modelos pequenos e discretos. E tudo bem com isso, desde que o modelo atenda ao grau de perda auditiva e que o usuário consiga manuseá-lo com tranquilidade. A avaliação clínica do fonoaudiólogo, com a demonstração presencial evidencia qual o melhor tipo de aparelho para cada caso.

Como avaliar e corrigir à distância as condições individuais de adaptação e de amplificação?
Testes que verificam se a adaptação e amplificação realizada está ou não adequada para o caso necessitam de equipamentos e do atendimento presencial. Por falta de parâmetros técnicos, pacientes com ou sem experiência anterior de uso de aparelhos, têm dificuldade de mensurar se a adaptação e amplificação do aparelho pode ser melhor ou não.


Ouvir melhor nesse momento, em que precisamos nos distanciar fisicamente, é essencial. A audição nos permite estarmos conectados as outras pessoas por meio de telefonemas, chamadas de vídeo, interação com programações especiais pela internet e na TV, trabalharmos remotamente realizando videoconferências. Por isso os atendimentos os fonoaudiológicos, fazem parte dos serviços essenciais. Os profissionais que seguem as recomendações do Conselho Federal de Fonoaudiologia e demais órgãos competentes estudaram e realizam treinamentos específicos de enfrentamento ao Covid-19 para que quando a consulta presencial for imprescindível ela seja realizada com a segurança necessária.

Nossa sugestão é que antes de agendar um atendimento presencial, entre em contato um fonoaudiólogo e otorrinolaringologista. Por meio da teleconsulta estes profissionais poderão orientá-lo sobre a melhor forma de agir nesse momento, com base em preceitos éticos, científicos e com segurança para todos.

Confira também o nosso artigo sobre os benefícios da telefonoaudiologia para adesão ao uso de aparelhos auditivos


Mariane Gomes | Fonoaudióloga | CRFa 6-7530

Referências:
• Conselho Federal de Fonoaudiologia. Recomendação CFFa nº 20, de 23 de abril de 2020. Dispõe sobre o uso da Telefonoaudiologia durante a crise causada pelo coronavírus. (SARS-CoV-2). https://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/wp-content/uploads/2020/04/Recomendacao_CFFa_20_2020.pdf
• Conselho Federal de Fonoaudiologia. Resolução CFFa nº 443, de 13 de dezembro de 2013. Dispõe sobre o trabalho do Fonoaudiólogo, pessoa física ou jurídica, que atua com aparelho de amplificação sonora individual, revoga a Resolução CFFa n. 431/2013 e dá outras providências. https://www.fonoaudiologia.org.br/cffa/wp-content/uploads/2013/07/res-443-retificada.pdf